Lucros e Dividendos Distribuídos – Informação na EFD-REINF | Góes & Associados Consultoria de Negócios
Rua Ewerton Visco, 290 C. das Árvores, 1901 - PitubaSalvador/BA - CEP: 41820-022

Notícias

Lucros e Dividendos Distribuídos – Informação na EFD-REINF

É obrigatório o envio de informações na EFD-Reinf de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no exterior

É obrigatório o envio de informações na EFD-Reinf de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no exterior, independentemente de retenção de imposto.

Atenção! Mesmo os lucros isentos de Imposto de Renda (IR) devem ser informados na escrituração.

Quando houver retenção do imposto de renda, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento.

Para rendimentos isentos de retenção, o prazo é até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre em que ocorreu o pagamento.

Base: Instrução Normativa RFB 2.043/2021 com alterações subsequentes.

Todos os direitos reservados | © 2026 | GóES & ASSOCIADOS | Política de Privacidade
desenvolvido por