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Receita altera regras do Cadastro Nacional de Obras e prevê restrições em caso de procedimento fiscal

A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira , a Instrução Normativa RFB nº 2.309, que reforça o controle fiscal sobre o CNO

A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira (25.fev.2026), a Instrução Normativa RFB nº 2.309, que reforça o controle fiscal sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO). A norma altera a Instrução Normativa RFB nº 2.061 e entra em vigor em 1º de março de 2026. A principal mudança é a previsão de restrições na inscrição da obra quando ela estiver sob procedimento fiscal.

A norma também determina restrição quando houver pendência de confirmação de corresponsabilidade, ponto relevante para a cobrança de débitos previdenciários, e quando a obra estiver registrada em nome de pessoa física com CPF na situação “Titular Falecido” ou pertencente a menor de 18 anos.

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